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Leitura: TSE define regras para arrecadação e prestação de contas eleitorais
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Política

TSE define regras para arrecadação e prestação de contas eleitorais

Carla Fernandes
Última atualização: 30 de agosto de 2026 05:55
Carla Fernandes
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Tempo: 3 min.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução com 108 artigos que regulamenta a arrecadação, as doações e a prestação de contas para as campanhas eleitorais de 2026. A norma estabelece critérios para o uso de recursos próprios, fundos públicos e doações de pessoas físicas, visando ampliar a transparência no financiamento político.

Para arrecadar recursos, candidatos devem solicitar o registro de candidatura na Justiça Eleitoral, obter CNPJ na Receita Federal e abrir conta bancária específica. Todo valor utilizado na campanha precisa transitar por essas contas. Candidatos a vice e suplente não são obrigados a abrir conta própria, mas, se o fizerem, os extratos devem integrar a prestação de contas dos titulares.

Doações de pessoas físicas são limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição. No caso de bens ou serviços, o valor estimado não pode ultrapassar R$ 40 mil. Transferências acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas por meio eletrônico ou cheque nominal e cruzado para garantir a rastreabilidade. O texto proíbe doações de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias de serviço público, criptomoedas ou cartões pré-pagos.

A resolução reserva no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres e pessoas negras, além de prever cotas para indígenas. A norma veda o uso dessas verbas em campanhas que não se enquadrem nessas cotas. Pela primeira vez, é permitido usar recursos de campanha para contratar segurança e combater a violência política.

A prestação de contas é obrigatória para partidos e candidatos, inclusive para aqueles que desistiram ou tiveram o registro indeferido. Quem não apresentar as contas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, o que inviabiliza novas candidaturas. Partidos inadimplentes podem perder o acesso ao Fundo Partidário e ao FEFC, além de enfrentar a suspensão do registro do órgão.

O descumprimento dos limites de gastos fixados na Portaria TSE nº 449/2026 gera multa de 100% sobre o valor excedido. A irregularidade pode ser classificada como abuso de poder econômico, resultando no cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do diploma em caso de vitória.

TAGGED:direito-eleitoralEleições 2026financiamento-de-campanhaprestação de contasTSE
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