A cobrança do Imposto Seletivo (IS) começa em 1º de janeiro de 2027, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214. O tributo visa desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente, incidindo sobre produtos como bebidas alcoólicas e veículos.
A estrutura do imposto e a lista de produtos sujeitos à cobrança já estão definidas em lei, mas as alíquotas ainda serão estabelecidas por lei ordinária. O valor dessas taxas determinará o impacto final sobre empresas e consumidores. O tributo terá finalidade extrafiscal, focando na mudança de comportamento do mercado em vez de apenas aumentar a arrecadação.
A incidência recairá sobre veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. No caso de aeronaves e embarcações, a lei prevê alíquotas graduadas por critérios de sustentabilidade, com possibilidade de alíquota zero para bens de zero emissão ou alta eficiência energético-ambiental.
Empresas que fabricam, importam ou extraem esses bens serão as responsáveis pelo recolhimento. O custo pode ser repassado ao consumidor final na formação dos preços. Como o IS não gera créditos tributários para abatimento em etapas seguintes da cadeia, o impacto financeiro é direto nos custos operacionais.
Ana Paula Maciel, diretora de Pesquisa Tributária na Vertex Inc e Systax, explicou que o imposto integra a base de cálculo de outros tributos, o que pode tornar o preço final superior ao sugerido pela alíquota isolada. Segundo Maciel, a diferenciação de taxas pode estimular investimentos em inovação e sustentabilidade para reduzir a exposição tributária.
A adaptação corporativa exige a revisão de cadastros, classificações fiscais e sistemas de faturamento. Especialistas alertam que erros de enquadramento podem comprometer margens de lucro e a competitividade das companhias. A Receita Federal utiliza o ano de 2026 para testar a CBS e o IBS antes da implementação do IS.
Advogados tributaristas manifestaram preocupação com o risco de o imposto se tornar apenas um instrumento de arrecadação. A análise indica que isso ocorreria caso a definição dos produtos tributados se afaste dos critérios de desestímulo a externalidades negativas, como os impactos ambientais e à saúde pública.


