O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor para orientar os cidadãos sobre as normas do primeiro turno das Eleições 2026, que ocorre em 4 de outubro. O documento resume a Resolução nº 23.759 e detalha as condutas permitidas e proibidas durante o processo de votação em todo o país.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, explicou que a publicação visa facilitar a consulta de informações para o exercício do voto e o fortalecimento da cidadania. O manual aborda a obrigatoriedade de apresentar documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte, e proíbe a entrada com aparelhos celulares na cabine de votação, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília. O eleitor pode levar a “cola” com nomes e números de registro dos candidatos anotados em papel. É permitido manifestar a preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas. No entanto, são proibidas a boca de urna e as aglomerações com roupas padronizadas.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas com mais de 70 anos. Eleitores com título cancelado não podem votar. Pessoas transgênero têm direito ao respeito ao nome social e identidade de gênero no cadastro, enquanto eleitores indígenas podem se expressar em suas línguas maternas.
Candidatos ou partidos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições em troca de votos. Já o trabalhador tem direito a se ausentar do serviço para votar sem sofrer descontos salariais. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha ou acessar a urna com cão-guia.
Quem não votar no primeiro turno deve justificar a ausência até 3 de dezembro. Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo de justificativa termina em 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito via internet, aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral.

