A Secretaria da Receita Federal confirmou que o split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos da reforma tributária, só será obrigatório para operações entre empresas (B2B) a partir de 2028. A medida posterga o cronograma original, que previa a exigência para o início de 2027, devido à complexidade de integração do sistema.
O mecanismo funciona direcionando automaticamente uma parte dos pagamentos ao governo no momento da transação. Atualmente, as empresas utilizam o intervalo entre a venda e o recolhimento dos impostos como capital de giro.
Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, informou que o sistema estará pronto no início de 2027. No entanto, a disponibilidade técnica não permite a obrigatoriedade imediata, pois a plataforma exige a integração de mais de 200 instituições financeiras responsáveis pelos meios de pagamento.
A adesão desses bancos e operadoras ocorrerá de forma gradual ao longo de 2027. Segundo Neves, a implementação começará de maneira opcional, seguindo um cronograma por tipo de transação. A transferência eletrônica financeira deve ser a primeira, seguida pelo Pix estático e outros modelos ao longo do ano.
O subsecretário explicou que não é possível precisar a data exata da obrigatoriedade porque ela depende da prontidão dos prestadores de serviços de pagamento. Ele afirmou que ninguém será obrigado a utilizar o sistema enquanto ele não estiver disponível para todos os meios de pagamento, o que torna improvável a implementação total em 2027.

