A Prefeitura de Anápolis aplica multas que variam de 10% a 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto Territorial Urbano (ITU) para proprietários que não realizarem a limpeza de lotes e terrenos, conforme regras municipais vigentes.
A Gerência de Endemias comunicou 4.011 proprietários de terrenos com necessidade de limpeza em 2026. Segundo dados do município, 85% dos notificados realizaram o serviço no prazo. Os outros 15% dos casos, o que representa aproximadamente 600 proprietários, foram encaminhados ao setor de Posturas.
O processo inicia com a identificação do terreno e a comunicação ao responsável. Se a regularização ocorrer no período estabelecido, o processo é encerrado. Caso contrário, o proprietário recebe uma notificação formal com novo prazo de 15 dias para efetuar a limpeza.
Se a irregularidade persistir, a multa inicial é de 10% do valor do IPTU ou ITU. Em caso de reincidência, o percentual sobe para 30% e pode chegar a 50% se o problema for mantido.
O município também pode executar os serviços de roçagem e limpeza do terreno, da calçada e do passeio público. Nessas situações, o proprietário deve ressarcir os custos da intervenção ao valor de R$ 3 por metro quadrado da área limpa.
A cobrança do serviço realizado pelo poder público pode ser lançada junto ao IPTU do imóvel, somando-se à multa decorrente da irregularidade.


