O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um manual com as orientações para os eleitores que votarão no primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro. O material, baseado na Resolução nº 23.759, detalha as regras de conduta, a documentação necessária e os procedimentos para o exercício do voto em todo o país.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a data definida é 25 de outubro. O eleitor escolherá deputados federais, estaduais ou distritais, dois senadores, presidente da República e governador, além dos respectivos vices.
Para votar, é obrigatória a apresentação de documento oficial original com foto. O tribunal informou que quem possui título regular pode votar mesmo sem a biometria. Pessoas transgênero têm o direito ao uso do nome social e ao respeito à identidade de gênero no cadastro eleitoral.
É proibido entrar na cabine de votação com aparelho celular, que deve ficar no local indicado pelos mesários. O eleitor pode, porém, levar anotações em papel com nomes e números dos candidatos. No dia do pleito, a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são vedadas.
Manifestações individuais e silenciosas, como o uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras, são permitidas. Já candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos. O prazo para pedido de transferência temporária para votar em trânsito encerrou no dia 20 de agosto.
O manual prevê que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha e utilizar cão-guia. O voto de indígenas deve ser assegurado independentemente do domínio da língua portuguesa.
Quem não comparecer ao primeiro turno terá até 3 de dezembro para justificar a ausência. No caso de falta no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser enviada via internet, aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral.


