A Justiça de São Paulo concedeu prazo de cinco dias para que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e credores que contestaram o plano de recuperação extrajudicial do GPA apresentem elementos concretos sobre eventuais créditos excluídos indevidamente do processo, conforme comunicado da companhia nesta segunda-feira (31).
A decisão foi tomada na última sexta-feira pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. O despacho surge após o MP-SP se manifestar nos autos contra a homologação imediata da versão atual do plano de recuperação.
Em resposta à manifestação do órgão, o GPA defendeu a legalidade da proposta de recuperação extrajudicial e reiterou o pedido para que o plano seja homologado pelo tribunal.
A companhia informou, por meio de fato relevante, que confia na rejeição de todas as impugnações assim que o contraditório for encerrado. O grupo argumenta que a medida possui apoio expressivo dos credores.
O prazo estabelecido serve para que as partes que impugnaram o acordo demonstrem a existência de créditos que tenham sido omitidos da lista oficial de pagamentos e renegociações da empresa.


