A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada no dia 17 de agosto, que proibiu municípios de utilizarem o tamanho de imóveis como critério para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não deve trazer impactos diretos para os contribuintes do Rio de Janeiro.
A legislação do município já aplica parâmetros que operam em conformidade com o entendimento da Corte. Segundo a advogada Alice Alpiri, especialista em Direito Público e Imobiliário, a prefeitura utiliza a área do imóvel para apurar o valor venal, somando fatores como localização, padrão construtivo, características gerais e utilização.
Sobre esse valor venal final é que incide a alíquota correspondente à destinação do bem. Embora propriedades maiores possam ter valor venal mais elevado e, consequentemente, um imposto proporcionalmente mais alto, isso não significa a aplicação de uma alíquota maior motivada apenas pela metragem.
O STF vetou especificamente o uso da área como critério autônomo para elevar ou diferenciar alíquotas. Por esse motivo, a estrutura de cobrança da cidade não sofre alteração imediata.
Ainda assim, Alpiri informou que proprietários podem questionar na Justiça valores pagos em anos anteriores. Para isso, é necessário demonstrar que a metragem foi usada diretamente para aumentar a alíquota, exigindo análise jurídica do lançamento do imposto, do cadastro imobiliário e da classificação do bem.
A especialista alertou que a decisão do Supremo não garante a devolução automática de quantias pagas em exercícios passados nem assegura a redução do imposto para todos os donos de imóveis grandes. Eventuais restituições dependem da verificação dos efeitos temporais da decisão e dos prazos de prescrição.


