O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta segunda-feira (31), a sentença que anulava as licenças ambientais do Aterro Sanitário de Goiânia. A decisão do desembargador Maurício Porfírio Rosa mantém a fiscalização e o licenciamento do local sob responsabilidade da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e da Prefeitura.
A medida ocorreu após pedido da Procuradoria-Geral do Município. O magistrado da 5ª Câmara Cível entendeu que a competência para licenciar empreendimentos de impacto local pertence ao município, baseando-se em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador-geral do Município, Wandir Allan, afirmou que o entendimento do tribunal está alinhado à distribuição de competências ambientais prevista na legislação e na Constituição. Segundo Allan, a decisão confirma que a emissão da licença deve ser atribuída ao órgão municipal quando o impacto é local.
O desembargador citou que a Lei Complementar 140/2011 não estabelece hierarquia do estado sobre o município em questões ambientais, definindo a competência estadual como residual. A decisão veta a retirada da autonomia municipal para licenciar atividades locais.
A decisão também considerou os riscos de uma mudança imediata na gestão do aterro. O magistrado apontou que a transferência do controle para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderia causar acúmulo de resíduos, descarte irregular e contaminação ambiental.
De acordo com o texto, tais problemas afetariam a saúde da população de Goiânia e de cidades vizinhas. Por isso, a operação do aterro deve ser mantida nos níveis atuais até que o recurso apresentado pela Prefeitura seja julgado.


