A Ordem dos Advogados do Brasil na seção de Goiás (OAB-GO) e entidades do setor condominial lançaram uma cartilha para alertar sobre os riscos do exercício ilegal da advocacia em condomínios, prática comum em contratos de administração e orientações de assembleias feitas por profissionais não habilitados.
O material foi construído de forma colaborativa entre a OAB, a Secovi Goiás, a Anacon nacional e a Anacon Goiás. O objetivo é conscientizar quem contrata e quem oferta os serviços para garantir que atividades privativas de advogados não sejam exercidas por terceiros.
Gabriel Barto Barros, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial (Cedc) da OAB-GO, informou nesta segunda-feira (31) que a iniciativa surgiu após a percepção de que empresas de contabilidade, consultoria e administradoras estavam ofertando serviços jurídicos de forma irregular.
Segundo Barros, a falta de capacidade técnica em orientações jurídicas gera insegurança e pode resultar em responsabilidade civil. O advogado explicou que contratos assinados com base em orientações não jurídicas podem causar prejuízos financeiros que acabam sendo rateados entre os moradores.
A responsabilidade por decisões equivocadas pode atingir a administração do condomínio e a pessoa física do síndico. Muitas vezes, o gestor acredita estar recebendo um suporte adicional de engenharia ou contabilidade, sem notar que a empresa invadiu a competência jurídica.
As empresas que oferecem consultoria irregular podem ser responsabilizadas civilmente pelo condomínio. Barros afirmou que a OAB pode punir os envolvidos no exercício ilegal da profissão e buscar a responsabilização dessas empresas no Judiciário, já que a prática é considerada crime.


