A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu critérios para que operadoras de telefonia implementem mecanismos próprios de identificação e bloqueio de chamadas em massa abusivas. A medida visa combater telemarketing, cobranças, pedidos de doação e fraudes, garantindo que a ferramenta seja gratuita e acessível a todos os consumidores.
Caso a operadora adote o sistema antispam, a inclusão do cliente será automática, sem necessidade de cadastro. O usuário que desejar sair do mecanismo poderá solicitar a desativação a qualquer momento, e a empresa terá até 24 horas para atender ao pedido. A tecnologia de identificação fica a critério de cada prestadora, que deve informar a Anatel em sete dias após a implementação.
Para definir quais linhas são abusivas, as empresas podem analisar o volume de ligações, a proporção de chamadas curtas, o tempo médio de conversa e a taxa de atendimento. A Anatel determinou que esses critérios sejam aplicados de forma não discriminatória, valendo tanto para números da própria rede quanto de outras operadoras.
A superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, afirmou que as medidas são complementares, pois as chamadas indesejadas possuem naturezas diversas. Ela declarou que não existe uma solução única para o problema. O novo sistema não substitui a plataforma Não Me Perturbe nem a ferramenta Origem Verificada.
O despacho prevê exceções para chamadas essenciais. Estão protegidos órgãos de segurança pública, Defesa Civil, Bombeiros, Samu, hospitais, prontos-socorros e canais de denúncia. Se esses serviços forem bloqueados indevidamente, a operadora deverá realizar o desbloqueio em até seis horas após a solicitação de revisão.
Para os demais usuários que tiverem ligações legítimas bloqueadas, as operadoras devem oferecer um canal de contestação com rastreamento. O prazo para resolução desses pedidos é de dez dias corridos. Empresas que realizam grande volume de chamadas a trabalho também podem contestar eventuais bloqueios diretamente com a prestadora.


