A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos de motoristas de transporte privado, taxistas, cooperativas e profissionais de transporte escolar. O texto, que segue para o Senado, incorpora a MP 1359/26 e prevê a liberação de até R$ 30 bilhões para a compra de veículos novos.
A proposta foi aprovada com projeto de lei de conversão da relatora, a deputada Amanda Gentil (PP-MA). A parlamentar afirmou que a medida busca garantir renda, inclusão e sustentabilidade, assegurando investimento do governo federal para a continuidade do programa Mova Brasil. O texto permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação de frota de transporte de passageiros ou cargas.
O governo focou a medida na concessão de empréstimos para que entregadores de aplicativo adquiram motos e bicicletas elétricas. A versão final também estabelece novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e inclui normas sobre acessibilidade, transparência, habitação e indústria de baterias.
Bancos poderão adotar um sistema de pagamento flexível, com parcelas de valores diferentes no início e no fim do contrato. O crédito é limitado a um veículo por motorista ou cooperado. A linha de crédito também cobre a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e táxis para cadeirantes, além de itens de segurança para mulheres.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá taxas e prazos diferenciados para o público feminino. A previsão original do governo indica juros de 11,5% ao ano para mulheres e 12,5% para homens, com prazo de pagamento de 48 meses e carência de dois meses.
O BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros das linhas do FIIS, podendo habilitar outras instituições que assumam os riscos. A relatora removeu a menção expressa a fintechs, embora não tenha proibido a participação dessas empresas. Para a elegibilidade, plataformas digitais deverão fornecer os dados dos motoristas.
Para reduzir riscos e ampliar a oferta, o arranjo prevê a cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). As instituições financeiras deverão divulgar dados abertos sobre operações, taxas e inadimplência, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


