O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato Renan Santos e de seu vice, Aroldo Medina, ambos do partido Missão, ao Palácio do Planalto. A decisão, tomada no sábado (29) e divulgada nesta segunda-feira (31), baseia-se na omissão de perfis de redes sociais no registro da candidatura.
Segundo Toffoli, a chapa violou a Lei 9.504 de 1997 e a Resolução 23.609 de 2019, que exigem a informação de todos os canais de comunicação no momento do registro. O candidato enviou o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) em 7 de agosto, mas só informou seus 16 perfis em redes sociais no dia 19 do mesmo mês, com 12 dias de atraso.
A medida visa garantir a igualdade entre candidatos, já que plataformas devem excluir dos resultados de recomendação os canais informados à Justiça. Para o ministro, a ausência dos dados torna inviável a fiscalização de conteúdos, a rotulagem de propaganda e o controle de gastos com impulsionamentos, classificando a falha como “omissão estratégica da informação” e indício de fraude.
A punição determina a suspensão imediata de propaganda em qualquer rede social e a interrupção dos repasses do Fundo Eleitoral. A chapa também perdeu o direito de participar de debates em rádio, televisão e podcasts, sob pena de multa de R$ 50 mil.
O ministro ordenou que os partidos suspendam os perfis em até seis horas, sob multa de R$ 10 mil por hora e por perfil, e preservem os conteúdos publicados desde 7 de agosto. As plataformas de redes sociais têm 24 horas para fornecer dados de postagens e anúncios, sob multa de R$ 50 mil.
Em vídeo, Renan Santos afirmou que a decisão é desproporcional e classificou a ação como “injusta e ilegal”. O candidato disse que não utiliza recursos do Fundo Eleitoral e criticou a justificativa de abuso de poder econômico ligada ao problema no registro dos perfis.

