O Ministério dos Portos e Aeroportos instituiu, nesta terça-feira (1º), a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica para ampliar e padronizar o uso de biometria em portos, aeroportos e hidrovias. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa aumentar a segurança e facilitar os processos de embarque de passageiros e tripulantes.
As normas aplicam-se a trajetos domésticos e internacionais. No caso de portos e hidrovias, a identificação biométrica será restrita aos terminais de passageiros, sem abrangência sobre a movimentação de cargas.
A política estabelece como diretrizes a inovação tecnológica, a desburocratização dos transportes e a melhoria da eficiência operacional. O texto prevê a integração entre órgãos públicos, autoridades reguladoras, concessionários e operadores de infraestrutura para assegurar o equilíbrio entre a segurança e a proteção de dados pessoais.
Para acompanhar a implementação, foi criado o Comitê Técnico Interinstitucional de Identificação Biométrica. O grupo se reunirá bimestralmente para definir a governança e a conexão entre os sistemas de informação do governo e os bancos de dados biométricos.
O colegiado também deve realizar estudos técnicos para viabilizar a leitura biométrica de documentos de viagem eletrônicos emitidos por outros países. A articulação será feita com os órgãos competentes.
A execução dos procedimentos de implementação cabe às empresas que possuem contratos de concessão, arrendamento ou autorização dos terminais. A supervisão será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com base nas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

