Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de setembro de 2026 09:29
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

Começou nesta terça-feira (1º) o período para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano solicitarem a adesão ao Simples Nacional para 2027. O pedido deve ser realizado até o dia 30 de setembro, prazo antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária.

A mudança, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186 de abril de 2026, altera o calendário tradicional, em que a opção ocorria em janeiro. A nova norma incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo.

Empresas que solicitarem a adesão agora podem desistir da opção até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável. Para quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro, a opção feita na inscrição valerá para o restante de 2026 e todo o ano seguinte.

A nova regra permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e opte, simultaneamente, por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa escolha deve ser feita em setembro para ter validade entre janeiro e junho de 2027, podendo ser revista em março do próximo ano.

A decisão sobre o recolhimento regular desses tributos impacta especialmente negócios que vendem para outras empresas, devido à geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar perfil de clientes, cadeia de fornecedores e fluxo financeiro, além da alíquota.

Empresas que já utilizam o Simples Nacional não precisam solicitar a permanência, mas a recomendação é verificar pendências fiscais durante este mês. Já o calendário do Sistema de Imposto Mensal do Empreendedor Individual (Simei) não foi alterado, mantendo a opção em janeiro para o microempreendedor individual.

TAGGED:CBScgsnibsimpostosReforma TributáriaSimples Nacional
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior ONU diz que vítimas da guerra no Afeganistão seguem sem justiça
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?