Começou nesta terça-feira (1º) o período para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano solicitarem a adesão ao Simples Nacional para 2027. O pedido deve ser realizado até o dia 30 de setembro, prazo antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária.
A mudança, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186 de abril de 2026, altera o calendário tradicional, em que a opção ocorria em janeiro. A nova norma incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo.
Empresas que solicitarem a adesão agora podem desistir da opção até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável. Para quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro, a opção feita na inscrição valerá para o restante de 2026 e todo o ano seguinte.
A nova regra permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e opte, simultaneamente, por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa escolha deve ser feita em setembro para ter validade entre janeiro e junho de 2027, podendo ser revista em março do próximo ano.
A decisão sobre o recolhimento regular desses tributos impacta especialmente negócios que vendem para outras empresas, devido à geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar perfil de clientes, cadeia de fornecedores e fluxo financeiro, além da alíquota.
Empresas que já utilizam o Simples Nacional não precisam solicitar a permanência, mas a recomendação é verificar pendências fiscais durante este mês. Já o calendário do Sistema de Imposto Mensal do Empreendedor Individual (Simei) não foi alterado, mantendo a opção em janeiro para o microempreendedor individual.

