Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram que a decisão do ministro Dias Toffoli, que impôs restrições à campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, não possui respaldo na jurisprudência da Corte. A avaliação ocorre nos bastidores do processo que analisa o registro da candidatura.
A liminar determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em meios digitais, a proibição de Renan Santos em participar de debates e entrevistas, além do bloqueio de repasses e gastos de recursos do Fundo Eleitoral. A medida foi motivada pela comunicação tardia de perfis nas redes sociais.
Integrantes do TSE afirmam que a falha na entrega de endereços eletrônicos é uma questão de propaganda eleitoral e não compromete as condições de elegibilidade, como filiação partidária, idade mínima e domicílio. Para os magistrados, a irregularidade administrativa não justifica a inviabilização de uma campanha presidencial.
A apuração indica que a interpretação de Toffoli poderia abrir precedente para que erros em dados pessoais ou informações de contato no Requerimento de Registro de Candidatura fundamentassem restrições semelhantes a outros candidatos.
A decisão citou casos anteriores, como os de Roberto Jefferson e Pablo Marçal, mas ministros ouvidos apontam que naquelas situações as controvérsias envolviam causas diretas de inelegibilidade, diferindo do caso de Renan Santos.
A liminar deve ser submetida ao referendo do plenário do TSE, conforme a Resolução nº 23.598, que exige a inclusão de tutelas provisórias na primeira sessão eletrônica disponível. O colegiado analisará a proporcionalidade das medidas e se o processo de registro é o caminho adequado para examinar infrações de propaganda.

