A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto de lei 5.744/2023, que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais cometidos contra agentes de segurança em razão da função. A proposta, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inclui a proteção de familiares e profissionais de segurança privada.
O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Pela proposta, o homicídio contra agentes abrangidos no exercício da função ou em decorrência dela terá pena de reclusão de 20 a 40 anos. A mesma punição será aplicada caso a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau, desde que o crime ocorra por essa condição.
A medida estende aos agentes de segurança privada o tratamento penal do homicídio funcional. No caso de lesão corporal dolosa, a pena será aumentada de metade a dois terços quando a vítima for um dos agentes previstos ou seus familiares.
Entre as categorias protegidas estão guardas municipais, agentes da polícia legislativa, da guarda portuária e de segurança socioeducativos. A alteração na Lei dos Crimes Hediondos inclui o homicídio praticado nessas condições no rol de crimes hediondos.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da matéria, apresentou parecer favorável ao projeto. Ele afirmou que ataques contra esses profissionais atingem a autoridade estatal e a atuação das instituições, podendo intimidar o exercício de funções públicas.
Segundo o senador, quando agentes são vítimas de ataques em razão do cargo, o objetivo não é apenas atingir a pessoa física do servidor, mas a eficácia das instituições republicanas.


