A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), a criação de alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos municípios, baseadas no Produto Interno Bruto (PIB) per capita. A medida, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/2021, estabelece cinco faixas de contribuição que entrarão em vigor em 2027.
O texto aprovado, com relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), define que os 20% dos municípios com menor PIB per capita pagarão alíquota de 8%. Nas faixas seguintes, os percentuais serão de 10,5%, 13% e 15,5%, enquanto os 20% de cidades com maior renda per capita terão alíquota de 18%.
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2027, após o término do regime transitório de desoneração previdenciária municipal determinado pela Lei 14.973 de 2024. A proposta insere as normas na Lei Orgânica da Seguridade Social e define que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fornecerá os dados para a classificação das prefeituras.
O senador Vanderlan Cardoso afirmou que o objetivo é tornar a contribuição compatível com a realidade econômica de cada cidade, mantendo a responsabilidade fiscal. O autor do projeto, senador Jaques Wagner (PT-BA), justificou que a regra atual ignora as desigualdades econômicas, dificultando os pagamentos de entes de menor porte.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), comprometeu-se a realizar audiência pública para aprofundar a análise do texto. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu a medida para avaliar o impacto da renúncia fiscal sobre a Previdência Social.


