A regularização de heranças no Brasil pode custar entre 10% e 15% do valor total do patrimônio, somando impostos, honorários advocatícios e taxas cartorárias. A falta de liquidez imediata impede a venda de imóveis e a movimentação de investimentos, que dependem da finalização do inventário para a transferência legal aos herdeiros.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um dos principais custos do processo. Segundo a advogada Amanda Helito, a ausência do inventário gera entraves fiscais e dificulta a organização patrimonial, especialmente em famílias com múltiplos herdeiros ou bens de alto valor.
Para famílias sem recursos, o seguro de vida é apontado como ferramenta de liquidez. Thiago Levy, diretor da MAG Seguros, explica que o pagamento da apólice aos beneficiários ocorre rapidamente, sem necessidade de procedimento judicial ou apuração formal de herdeiros, permitindo que o valor cubra tributos e despesas funerárias.
Quando não há bens ou o falecido deixou apenas dívidas, a solução é o inventário negativo. A advogada Bruna Favaretto informa que um documento assinado pelos herdeiros, com a certidão de óbito e a afirmação de inexistência de patrimônio, basta para encerrar contas bancárias e regularizar o CPF perante o INSS e juntas comerciais.
Em casos de heranças de pequeno valor, como saldos bancários baixos ou veículos desvalorizados, é possível solicitar um alvará judicial. A professora de direito Danielle Biazi afirma que essa autorização é aplicável quando não há incidência de ITCMD, dependendo dos limites de isenção de cada estado.
O Código Civil determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a morte. O descumprimento do prazo acarreta multas variadas por estado. Em São Paulo, o atraso de até 180 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD; após esse período, a penalidade sobe para 20%.


