O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que estabelecem novas regras para a comercialização de ingressos e o acesso à água potável em eventos públicos. As medidas visam combater o cambismo digital e garantir a distribuição gratuita de água em aglomerações com mais de 1 mil pessoas.
O primeiro decreto regulamenta a Lei da Meia-Entrada e o Código de Defesa do Consumidor para impedir a compra massiva de ingressos por meios automatizados. A norma obriga as bilheterias a adotarem mecanismos que evitem a inflação de preços, como a implementação de filas virtuais, pré-cadastro e a definição de limites de ingressos por consumidor. Eventos esportivos não entram na regra por possuírem legislação própria.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que preços e taxas adicionais devem ser exibidos de forma clara em todas as etapas da compra. A inclusão automática de serviços ou taxas sem a concordância prévia do consumidor passa a ser vedada.
A nova norma também define como abusivas as práticas que dificultem a meia-entrada, incluindo barreiras tecnológicas, operacionais ou a limitação artificial de ingressos. Ingressos promocionais não podem ser usados para preencher a cota legal destinada ao benefício.
O segundo decreto determina que festivais, congressos, feiras e shows com mais de 1 mil pessoas devem disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável. A regra vale para eventos em locais abertos ou fechados e assegura que o público possa entrar nos recintos portando água.
Responsáveis que descumprirem as normas estão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.


