A rede de minimercados Oxxo foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A decisão, baseada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorre após a constatação de que a empresa não oferecia segurança adequada aos funcionários diante de assaltos e episódios de violência.
A investigação teve início após denúncias em uma unidade na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas. O MPT apurou que o funcionamento ininterrupto das lojas, muitas vezes com trabalhadores sozinhos durante a madrugada e sem vigilantes presenciais, expunha a equipe a riscos excessivos. A apuração indicou que as medidas de segurança existentes tinham caráter prioritariamente patrimonial.
Dados levantados durante o processo mostram que, na capital paulista, os registros de roubos, furtos, arrastões e invasões subiram de 320 ocorrências em 2023 para 1.053 em 2024, com centenas de novos episódios nos primeiros meses de 2025. Relatórios do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador apontaram casos de Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT) em funcionários, alguns dos quais buscaram atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem suporte da empresa.
A sentença determina que a empresa atualize seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e mantenha vigilância física ostensiva durante a noite em unidades de risco médio ou alto. Em lojas de menor risco, deverão ser instalados guichês blindados, sistemas de eclusa, cabines de segurança e botões de pânico. A Oxxo também deverá contratar segurança privada voltada à proteção dos trabalhadores.
A decisão obriga a rede a oferecer assistência médica, psicológica e jurídica gratuita aos funcionários vítimas de violência. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser revisado para acompanhar a saúde mental da equipe. Além disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser emitida até o primeiro dia útil após episódios que provoquem lesão ou abalo psicológico.
A juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu afirmou que o modelo de lojas 24 horas, com equipes reduzidas e valores em caixa, atrai criminosos e aumenta a exposição dos empregados. O descumprimento das obrigações pode gerar multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento, limitada a R$ 200 mil por loja. Os R$ 2 milhões da indenização serão destinados ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos sociais. A empresa pode recorrer.


