O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou que partidos, coligações e emissoras de rádio e televisão em Goiás garantam recursos de acessibilidade nas propagandas das eleições de 2026. A orientação exige a utilização conjunta de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição em todos os conteúdos audiovisuais.
O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral em Goiás, Everton Aguiar, e pelos procuradores auxiliares Raul Batista Leite e Raphael Perisse Rodrigues Barbosa. As medidas devem ser aplicadas em propagandas gratuitas transmitidas em bloco, inserções e debates. A legenda e a Libras atendem surdos ou deficientes auditivos, enquanto a audiodescrição é voltada a cegos ou pessoas com baixa visão.
A recomendação surgiu após reunião realizada no dia 22 de agosto com representantes de partidos, emissoras e da Justiça Eleitoral. Na ocasião, agremiações questionaram a dispensa da audiodescrição em vídeos curtos. O MP Eleitoral afirmou que limitações técnicas ou financeiras não anulam as obrigações previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e nas normas eleitorais.
Os recursos devem permanecer do início ao fim do conteúdo, abrangendo falas, jingles e vinhetas. Informações visuais como números de candidatos e propostas devem ser transmitidas para pessoas com deficiência visual. A autodescrição feita pelo candidato é permitida como complemento, mas não substitui a audiodescrição técnica. A janela de Libras deve ocupar, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela.
Sobre o uso de inteligência artificial, o órgão determinou que legendas ou interpretações automatizadas passem por revisão humana antes da veiculação. As campanhas devem informar claramente o uso de conteúdos sintéticos. A responsabilidade por falhas técnicas permanece com as candidaturas e partidos, podendo gerar responsabilização administrativa ou judicial.
O descumprimento das normas pode classificar a propaganda como irregular. O Ministério Público informou que poderá apresentar representações à Justiça Eleitoral para solicitar a correção ou a suspensão imediata de peças que não atendam aos requisitos de acessibilidade.


