O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, aprovou nesta terça-feira (1º) as Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira. O texto proíbe o uso da tecnologia para a correção de provas, redações e avaliações dissertativas em todas as etapas e modalidades de ensino.
As novas regras estabelecem que a inteligência artificial (IA) deve atuar apenas como ferramenta complementar, sem substituir os profissionais da educação. Decisões sobre atribuição de notas, aprovação, reprovação e aplicação de punições exigem, obrigatoriamente, análise e validação humana significativa.
O documento restringe o uso da tecnologia por crianças de até 10 anos, geralmente matriculadas até o 5º ano do Ensino Fundamental. Para essa faixa etária, a utilização direta e autônoma da ferramenta sem supervisão é proibida, permitindo-se apenas atividades previamente planejadas e acompanhadas por educadores.
Estão vetados também os sistemas de reconhecimento de emoções de estudantes ou professores, a vigilância biométrica contínua e o uso de dados de alunos para publicidade. O CNE determinou que punições disciplinares não podem ser baseadas exclusivamente em detectores de plágio ligados à IA.
As diretrizes incluem a obrigatoriedade do letramento crítico em IA na formação de alunos e professores, abrangendo o funcionamento das ferramentas, riscos e implicações éticas. A medida vale para instituições públicas e privadas de todos os níveis.
As proibições têm aplicação imediata após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, escolas e universidades terão 12 meses para adequar regimentos, contratos e políticas internas de uso de tecnologia.


