O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão ocorreu porque a peça, que utiliza uma versão do “Rap do Silva”, não apresenta o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin.
A medida atende parcialmente a uma ação movida pelo candidato à presidência Flávio Bolsonaro. Segundo a determinação, a coligação de Lula não poderá exibir o vídeo até que ele seja adequado às regras da legislação eleitoral, que exigem a identificação do vice em chapas para cargos majoritários.
O processo foi iniciado após a exibição da propaganda no primeiro bloco de inserções eleitorais na última sexta-feira (28). A campanha de Flávio Bolsonaro afirmou que a peça era dedicada exclusivamente ao presidente e não fazia referência a Alckmin. O vídeo traz versos sobre a trajetória de Lula, mencionando sua origem no sertão e a mudança para São Paulo.
Mendonça explicou que a lei exige que os nomes dos candidatos a vice sejam apresentados de modo claro e legível, com tamanho não inferior a 30% do nome do titular da chapa. O ministro afirmou que a jurisprudência do TSE considera essa exigência objetiva e necessária nos momentos em que o nome do titular é divulgado.
Na análise preliminar, o magistrado apontou indícios de descumprimento das regras e o risco de a inserção voltar a ser exibida contrariando a legislação. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE, inclusive por meio de sessão virtual.
O pedido de Flávio Bolsonaro para que a coligação de Lula fosse obrigada a identificar Alckmin em todas as propagandas futuras não foi aceito. Mendonça considerou que uma determinação genérica não era necessária no momento, restringindo a liminar apenas à peça questionada no processo.


