O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta terça-feira (1º) que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) exiba propaganda eleitoral que não identificava Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice-presidente. A peça, veiculada em 28 de agosto, utilizava o jingle Rap do Silva.
A decisão ocorreu após representação do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, que alegou descumprimento do artigo 36 da Lei das Eleições e de resolução do TSE. Segundo Mendonça, a legislação exige que o nome do vice apareça de forma clara e legível, com tamanho de pelo menos 30% do nome do titular em propagandas de cargos majoritários.
O ministro determinou que o material não seja veiculado até que seja adaptado às exigências legais. Mendonça afirmou que a jurisprudência do órgão reconhece o caráter objetivo da regra. A aplicação de eventual multa será analisada após a apresentação da defesa dos representados.
A campanha de Lula informou que fará o ajuste. O nome de Alckmin será incluído na logomarca que assina a peça, mas não no jingle.
Representantes de partidos questionaram se a mesma exigência será aplicada às peças de Flávio Bolsonaro que não deem destaque ao vice, Alfredo Gaspar (PL). O deputado é alvo de notícia-crime por estupro de vulnerável, apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Gaspar nega a acusação, e o caso aguarda manifestação da Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF).


