A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei que reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de atividade estritamente militar exigido de policiais e bombeiros militares para a passagem à inatividade remunerada com remuneração integral. A proposta segue agora para a análise do Senado.
Para os homens, o tempo total de serviço para obter a aposentadoria integral permanece em 35 anos. A alteração ocorre na composição desse período, permitindo que até 10 anos de contribuição em atividade civil, seja pública ou privada, sejam aproveitados. Atualmente, esse limite é de cinco anos.
No caso das mulheres, o texto fixa o tempo total em 32 anos, dos quais ao menos 22 devem ser de atividade militar. A soma do tempo de contribuição civil depende de certidão específica e não pode ocorrer de forma concomitante ao serviço militar.
O projeto estabelece que o tempo prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares ou em instituições policiais civis ou militares seja reconhecido como natureza militar, desde que haja comprovação documental e compatibilidade funcional.
Militares e pensionistas que já cumpriram os requisitos para a inatividade ou pensão segundo as regras anteriores possuem direito adquirido. Nessas situações, poderá ser aplicada a norma mais favorável.
Quem possuía tempo de serviço público ou privado até a edição da Lei 13.954 de 2019 terá esse período considerado integralmente para efeitos de inatividade, mesmo sem averbação formal na época.
A proposta também veda restrições ou reservas de vagas por sexo nos concursos de polícias e corpos de bombeiros militares. A diferenciação só será permitida em casos comprovadamente justificados pela natureza da função.


