O Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 278 de 2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta concede isenção de impostos federais para empresas que implantarem ou ampliarem data centers no Brasil e segue agora para sanção presidencial.
O texto, relatado pelo senador Cid Gomes (PSB), suspende o pagamento de tributos federais sobre a compra de equipamentos e componentes de tecnologia da informação, sejam eles adquiridos no mercado interno ou via importação. Estão contemplados o Imposto de Importação, o IPI, a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep.
A Secretaria Especial da Receita Federal estimou, em fevereiro, que o impacto financeiro da medida seja de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. Os valores já integram as projeções do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026.
Para acessar os benefícios, as empresas devem cumprir metas anuais, como reservar 10% da capacidade de processamento e armazenamento para o mercado brasileiro e investir ao menos 2% do valor dos produtos beneficiados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no país. O consumo de água deve ser limitado a 0,05 litro por cada kWh gasto.
Os senadores alteraram a exigência energética do texto anterior da Câmara. Enquanto a Casa Baixa exigia 100% de fontes limpas ou renováveis, a nova redação permite o uso de fontes renováveis ou de baixa emissão, categoria que inclui a energia nuclear, conforme regulamentação do governo. Uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para incluir gás natural e biometano foi rejeitada.
Estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% nas metas de investimento e nas cotas de reserva de mercado interno. Os incentivos terão validade de cinco anos, exceto para PIS/Pasep, Cofins e IPI, que terão efeitos até 31 de dezembro de 2026.
O Redata também permite que fornecedores de equipamentos de tecnologia utilizem os mesmos benefícios fiscais, desde que os insumos sejam destinados à industrialização de produtos para data centers habilitados no regime.


