O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, votou nesta terça-feira (1º) a definição de três critérios para caracterizar o deepfake ilícito em campanhas eleitorais: a natureza sintética do conteúdo, o elevado grau de realismo apto a confundir o eleitor e a alteração de imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
Segundo o magistrado, não configuram deepfake o uso de avatares estilizados, desenhos e caricaturas sem verossimilhança. Nunes Marques também excluiu da proibição os ajustes de qualidade de som e imagem, vinhetas, logomarcas e elementos gráficos de identidade visual.
O ministro analisou o vídeo produzido por inteligência artificial que simulava o ex-presidente Jair Bolsonaro, exibido na convenção do Partido Liberal (PL) em julho. Para ele, o material não apresenta ilícito eleitoral nem configura propaganda antecipada.
Nunes Marques afirmou que as regras definidas agora devem ser aplicadas apenas a casos futuros. O ministro declarou que, diante do ritmo acelerado das novas formas de comunicação, o tribunal define agora os contornos de sua incidência e que não vê propósito de contornar a legislação na utilização da IA durante a convenção partidária.
O uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas já é proibido, mas a interpretação da norma dividia os ministros. Resoluções aprovadas pelo TSE em março não vedam a inteligência artificial na propaganda, mas exigem que esses conteúdos sejam rotulados.


