O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que o uso de um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem e voz de Jair Bolsonaro não configurou propaganda eleitoral antecipada. Por 4 votos a 3, a Corte isentou Flávio Bolsonaro (PL) do pagamento de multa pelo conteúdo exibido em convenção partidária.
A gravação foi apresentada no dia 25 de julho, durante evento que oficializou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência da República. No vídeo, a reprodução artificial do ex-presidente declarava apoio à candidatura do filho.
O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que a convenção era um evento fechado para deliberações internas. Segundo ele, não houve pedido explícito de voto no material. A ação havia sido proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que alegava transferência indevida de capital político e uso irregular de deepfake.
A decisão estabeleceu, por 5 votos a 2, uma tese para orientar julgamentos nas Eleições 2026. O tribunal definiu que deepfake é o conteúdo manipulado por IA com aparência realista que altere a imagem, voz ou manifestação de alguém, mas a proibição não se aplica automaticamente a todo material desse tipo.
Para a Corte, é necessário que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. No caso de convenções transmitidas pela internet, a transmissão não transforma a manifestação em propaganda antecipada. Devem ser analisados o conteúdo, a linguagem, o público e as circunstâncias da divulgação.
As normas do TSE já obrigam a identificação explícita de conteúdos eleitorais produzidos com inteligência artificial. A decisão desta terça-feira acrescenta que o uso da tecnologia, isoladamente, não basta para caracterizar irregularidade, sendo necessária a análise da finalidade e da forma de apresentação.


