A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A plataforma foi considerada omissa diante de ataques homofóbicos e ameaças direcionados a uma criança de oito anos.
O caso começou com a publicação de um vídeo de festa de aniversário do menino, postado pela mãe em seu perfil para compartilhar a celebração com amigos e familiares. O conteúdo viralizou e atingiu mais de 22 milhões de visualizações, atraindo milhares de comentários ofensivos e ameaçadores.
De acordo com os autos, a mãe realizou centenas de denúncias administrativas à plataforma, mas os conteúdos permaneceram disponíveis. A empresa teria recusado suporte administrativo de forma sistemática, enviando apenas respostas padronizadas e automáticas.
O relator do processo, desembargador Roberto José Ludwig, afirmou que a proteção a crianças e adolescentes impede a interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele declarou que o dever de zelar pela dignidade do menor contra violência, discriminação e tratamento vexatório é imposto a toda a sociedade, incluindo provedores que exploram comercialmente as mídias.
Ludwig citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a retirada de conteúdo ofensivo contra menores pode ser exigida após notificação administrativa idônea, sem a necessidade de ordem judicial. O magistrado informou que o cyberbullying homofóbico causou problemas psicológicos à criança, comprovados no processo.
A indenização foi mantida em R$ 30 mil devido à gravidade da lesão e à negligência severa da ré ao ignorar as denúncias. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Carla Patrícia Boschetti Marcon. O nome da rede social não foi divulgado.


