O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira (1º) a veiculação de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão ocorreu após a Justiça Eleitoral ser acionada por omissão do nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin, na peça exibida na televisão na sexta-feira (28).
A suspensão foi solicitada pelo senador Flávio Bolsonaro, do PL. A defesa alegou que o material, que utilizou o jingle “Rap do Silva” com a imagem e o nome de Lula, não fez qualquer menção a Alckmin durante a exibição no horário eleitoral gratuito.
Segundo Mendonça, a propaganda violou a legislação eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do TSE. O ministro considerou que os requisitos para a concessão parcial da liminar estavam presentes.
A norma citada determina que o nome do candidato a vice seja exibido de forma legível. A regra estabelece que a fonte utilizada para o vice deve ter, no mínimo, 30% do tamanho da fonte aplicada ao candidato titular.
A campanha de Lula deverá realizar os ajustes necessários para que o vídeo volte a ser veiculado. A decisão suspende apenas a peça considerada irregular, mantendo a autorização para que outros programas utilizem as imagens e o jingle.
Mendonça informou que analisará a aplicação de multas e outras sanções após a manifestação da defesa do presidente.


