O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 743/2023, que autoriza professores e estudantes a ocuparem vagas disponíveis em veículos do transporte escolar rural. A medida condiciona o uso à manutenção do atendimento prioritário aos alunos da educação básica pública que residem no campo.
A proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), retorna à Câmara dos Deputados devido a modificações feitas pelos senadores. O texto aprovado segue o substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que já havia recebido aval da Comissão de Educação (CE) em agosto.
O compartilhamento de veículos poderá ocorrer também na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e em outras escolas federais. A decisão mantém e atualiza a Lei 12.816 de 2013, em vez de revogá-la, como sugeria a versão anterior aprovada pela Câmara.
Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regulamentar a aplicação da medida e definir os trechos onde o uso compartilhado será permitido. O projeto altera a Lei 10.880 de 2004, que rege o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Jussara Lima afirmou que a mudança facilita o deslocamento de docentes em comunidades rurais e de estudantes em locais com baixa oferta de transporte regular. Segundo a relatora, a medida reduz a necessidade de frotas paralelas e otimiza a frota disponível sem desviar a finalidade social do programa.
Uma emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) incluiu estudantes de institutos federais como beneficiários. O relatório final abrange 39 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas de universidades federais.


