O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou nesta quarta-feira (2) a Lei 18.527/2026, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos na capital. A medida, publicada no Diário Oficial, veda a manutenção de animais em alojamentos inadequados e o uso de coleiras que pressionem o pescoço.
A legislação municipal reproduz a Lei Estadual 18.184/2025, sancionada em agosto do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas. Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que a nova norma reafirma as diretrizes no âmbito da capital para fortalecer a proteção dos animais e detalhar as condições de guarda e contenção.
A lei considera acorrentamento qualquer meio que restrinja a liberdade do animal com cordas ou correntes, impedindo a movimentação livre. Apenas o uso temporário de correntes do tipo vaivém é permitido quando não houver outro meio de contenção. Também são proibidos os enforcadores, embora o uso de coleiras compatíveis com o porte do animal continue permitido.
Tutores que mantêm animais contidos devem garantir oferta de alimento, água limpa e abrigo contra sol, chuva e temperaturas extremas. A norma exige ainda que se evite o contato do pet com animais doentes ou agressivos. Espaços que ofereçam risco à saúde ou que não tenham dimensões adequadas ao tamanho do animal são classificados como inadequados.
As punições seguem a Lei dos Crimes Ambientais e a Lei Sansão, que estabelece reclusão de dois a cinco anos para quem maltrata cães e gatos, além de multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime resultar na morte do animal. Outras espécies, incluindo silvestres, têm pena de detenção de três meses a um ano.
O advogado Luiz Felipe Rossini, coordenador de pós-graduação em Direito Animal da i9 Educação, explicou que o descumprimento pode gerar sanções administrativas com multas de até R$ 37 mil, além de responsabilização civil por despesas veterinárias e danos morais coletivos. Para Ricardo Teixeira da Silva, doutor em Direito pela USP, a lei municipal oferece maior segurança jurídica aos agentes de fiscalização locais.


