O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a prorrogação, até 2031, dos incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O Projeto de Lei 6.231/2019 segue agora para sanção presidencial.
A proposta, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), altera a Lei 12.715 de 2012. O mecanismo permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores aplicados em projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, focados em prevenção, tratamento, reabilitação e formação profissional.
Atualmente, a dedução para pessoas físicas vigora até 2025 e para pessoas jurídicas até 2026. O novo texto estende o prazo para as empresas até 2031. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora da matéria, afirmou que a medida evita interrupções nos projetos e garante previsibilidade às entidades.
Entre 2013 e 2021, o Pronon e o Pronas/PCD viabilizaram 893 projetos, totalizando R$ 1,2 bilhão em recursos. Gabrilli citou um estudo do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) que indica que, para cada R$ 1 de imunidade tributária, as instituições retornaram R$ 9,79.
O senador Marcos Pontes (PL-SP) defendeu a aprovação durante a discussão em Plenário. Ele disse que a ampliação do prazo contribui para o financiamento de instituições que atendem pessoas com câncer e com deficiência, que muitas vezes são esquecidas.


