O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (2) a liberação da campanha de Wilson Grassi Júnior, candidato do partido Democrata à Presidência da República. A medida derruba restrições impostas anteriormente à propaganda eleitoral, ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à participação em debates.
Toffoli concluiu que as diligências determinadas pela Justiça Eleitoral cumpriram a finalidade das medidas cautelares. Com a decisão, o candidato está autorizado a realizar propaganda nos endereços eletrônicos registrados no sistema DivulgaCandContas. O ministro também liberou os repasses de verbas do FEFC à chapa majoritária do Democrata e o uso de valores já recebidos.
A decisão permite que Grassi volte a participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Os provedores de aplicação devem restabelecer o funcionamento dos perfis registrados no DivulgaCandContas em até duas horas.
Apesar da liberação, parte das determinações anteriores foi mantida. Os perfis devem permanecer fora dos sistemas de recomendação e os provedores precisam preservar os registros de acesso. O descumprimento dessas regras pode gerar multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
As restrições haviam sido impostas por Toffoli no domingo (30), durante o processo de registro da candidatura. O motivo foi a entrega de informações sobre perfis em redes sociais fora do prazo previsto. O processo indica que o candidato comunicou oito perfis em 28 de agosto e outros 16 perfis 17 dias após o requerimento de registro.
Na terça-feira (1), Grassi afirmou que pretendia correr 42 quilômetros por dia ao redor da sede do TSE, em Brasília, enquanto as medidas cautelares estivessem em vigor.


