A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) publicou a Instrução Normativa (IN) 06/2026, que estabelece critérios técnicos para a classificação do regime hidrológico dos cursos hídricos no Rio Grande do Sul. O documento, apresentado durante a 49ª Expointer, visa padronizar procedimentos de licenciamento ambiental e regularização de intervenções no uso da água.
A normativa define parâmetros para identificar se um curso hídrico é permanente, intermitente ou efêmero. No caso de rios classificados como efêmeros, que possuem água apenas durante ou logo após chuvas, a regra dispensa a exigência de Área de Preservação Permanente (APP) e a manutenção de vazão remanescente a jusante em situações com reservatório.
Para apoiar a aplicação da IN, o governo estadual lançou uma plataforma de geolocalização. O sistema reúne dados geoespaciais para visualização de trechos de drenagem mapeados, com exceção de canais artificiais. A ferramenta está disponível on-line e permite o download de dados para softwares de geoprocessamento.
A base cartográfica utilizada no sistema é a do Estado, na escala 1:25.000. A estrutura espacial foi mantida, mas a tabela de atributos passou por ajustes para incluir categorias como “permanente ou temporário” e “desconhecido”.
Nos trechos marcados como “desconhecido”, a consulta deve ser feita diretamente na plataforma, que serve como referência para a aplicação dos critérios técnicos. A medida busca dar suporte à tomada de decisão em análises ambientais com base em dados acessíveis.
A Sema informou que a padronização visa oferecer parâmetros claros para técnicos, empreendedores e órgãos licenciadores, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica e reduzir conflitos de interpretação sobre a preservação ambiental no estado.


