O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (2), o pedido da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá retornem à prisão. Os dois, condenados pela morte de Isabella Nardoni em 2008, cumprem pena atualmente em regime aberto e permanecerão soltos.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Turma do STJ, que iniciou o julgamento virtual no dia 27 de agosto. O recurso foi negado porque a associação autora da ação não efetuou o pagamento das custas processuais exigidas para a tramitação do processo no tribunal.
A entidade alegava que Nardoni e Jatobá estariam descumprindo as condições impostas pela Justiça para a progressão de pena. Entre as irregularidades citadas estavam a circulação em horários incompatíveis, a falta de comprovação de rotina de trabalho e a ausência de um endereço claro informado ao Judiciário.
A manifestação mencionou a presença frequente dos dois em Barueri, na Grande São Paulo, e em bairros da Zona Norte da capital paulista. Para embasar o pedido, a associação encaminhou ao STJ um abaixo-assinado com assinaturas de mais de 2 mil pessoas residentes nessas regiões.
O objetivo da ação era verificar se as regras para o cumprimento da pena em liberdade estavam sendo respeitadas, sem questionar a condenação original. No ano passado, um pedido semelhante já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Isabella Nardoni, de cinco anos, morreu em 29 de março de 2008, após ser jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo. Laudos do Instituto Médico Legal (IML) indicaram asfixia antes da queda. O pai da criança e a madrasta foram condenados por homicídio triplamente qualificado em 2010.
Alexandre Nardoni recebeu pena de 30 anos e dois meses de prisão e obteve o regime aberto em maio de 2024. Anna Carolina Jatobá foi condenada a 26 anos e oito meses, tendo passado para o regime aberto em junho de 2023.


