A Presidência da República sancionou, nesta quinta-feira (3), a Lei 15.493, que garante a toda mulher o direito de realizar uma avaliação médica completa ao menos uma vez por ano nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em 180 dias.
O texto estabelece que o SUS deve organizar rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico. A lei determina que a organização desses serviços considere a idade, a etnia, a condição socioeconômica, o local de residência e eventuais deficiências das pacientes.
A legislação prevê a realização de campanhas públicas de conscientização. As ações devem oferecer orientações sobre vacinação, exames preventivos, alimentação, saúde mental e a prática de atividades físicas.
A medida teve origem no PL 1.799/2023, proposto pela deputada Nely Aquino (Podemos-MG). O projeto passou por análise da Câmara dos Deputados após ser alterado e aprovado no Plenário do Senado em maio, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Na justificativa do projeto, a autora afirmou que a lei busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde feminina. O objetivo é ampliar o diagnóstico precoce para reduzir a ocorrência de doenças identificadas apenas em estágio avançado.


