O Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), o projeto de lei 6.231/2019, que prorroga até o ano-calendário de 2031 a dedução de Imposto de Renda para doações destinadas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
A medida altera a forma de funcionamento dos dois programas nacionais de saúde, permitindo que contribuintes continuem abatendo os valores doados da base de cálculo do imposto por mais cinco anos.
O texto aprovado pelos parlamentares segue agora para a sanção do presidente da República para que as novas regras entrem em vigor.
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência são as duas frentes beneficiadas pela manutenção do incentivo fiscal.
A decisão do Senado assegura a continuidade do fluxo de recursos privados para essas áreas da saúde pública por meio do mecanismo de renúncia fiscal.


