A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) começou a conceder isenção automática de IPVA para motocicletas de até 200cc e carros elétricos com valor de aquisição de até R$ 150 mil. A medida, baseada na Lei Estadual nº 11.282/2025, elimina a necessidade de solicitação presencial do benefício.
O sistema opera por meio de buscas diárias na base de dados da Sefa, cruzando informações para identificar os veículos que preenchem os requisitos legais. Os proprietários podem consultar o resultado pelo serviço de Antecipação do IPVA no portal da Secretaria.
Para motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, o benefício exige que o dono não possua outro veículo automotor registrado em seu nome e esteja regular com a Sefa. O percentual de isenção depende do histórico de infrações nos dois anos anteriores: 100% para quem não tem multas, 50% para quem acumulou infrações e 30% nos demais casos.
A isenção para automóveis elétricos, novos ou usados, aplica-se a veículos cujo preço na primeira compra não tenha ultrapassado R$ 150 mil. O sistema identifica automaticamente esses carros sem a necessidade de protocolo de requerimento.
A legislação também prevê a remissão e anistia de débitos de IPVA vencidos em exercícios anteriores, inclusive os devidos até 2025. A medida abrange valores inscritos em dívida ativa, cobranças judiciais e situações com exigibilidade suspensa, desde que cumpridas as exigências.
A Sefa informou que a manutenção do benefício depende da regularidade fiscal e do cadastro das notas fiscais no prazo legal. O descumprimento dessas obrigações pode fazer com que o veículo deixe de ser identificado como apto pelo sistema.


