A Presidência da República sancionou, nesta quinta-feira (3), a Lei 15.493/26, que assegura a todas as mulheres o direito de realizar uma avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União sem vetos.
A lei entrará em vigor em 180 dias. Após esse prazo, o SUS precisará organizar rotinas de atendimento que englobem exames e acompanhamento periódico. A organização desses serviços deve considerar a idade, a etnia, a condição socioeconômica, a deficiência e o local de residência da paciente.
O texto determina a realização de campanhas públicas de conscientização. As ações devem oferecer orientações sobre vacinação, saúde mental, alimentação, atividades físicas e a importância de exames preventivos.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 1799/23, de autoria da deputada Nely Aquino (Pode-MG). A proposta recebeu aprovação prévia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Nely Aquino afirmou que a medida tem como objetivo reforçar o cuidado contínuo com a saúde feminina, com foco no diagnóstico precoce e na realização de exames preventivos.


