A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei que inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e garante à entidade o repasse de 0,01% da arrecadação das loterias. O texto segue agora para análise da Comissão de Esporte (CEsp).
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Aro, altera a Lei Geral do Esporte e a Lei 13.756 de 2018. Com a medida, a CBDS passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, juntamente com o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e os comitês brasileiros de clubes (CBC e CBCP).
O repasse de 0,01% dos recursos das loterias será viabilizado por meio de uma redução proporcional na parcela destinada ao Ministério do Esporte. O senador Flávio Arns, relator do parecer favorável, afirmou que a medida assegura financiamento estável para projetos voltados à comunidade surda e promove a igualdade na inclusão esportiva.
A CBDS possui mais de 5.600 atletas cadastrados, mas não constava na lista de beneficiários de recursos de loterias nem entre as entidades do Sinesp. Para compatibilizar o projeto com a legislação vigente, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou quatro emendas de redação, ajustando a referência à Lei Geral do Esporte.
Os recursos destinados à confederação devem ser aplicados integralmente em ações de fomento, manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, locomoção de atletas e custeio administrativo. A fiscalização da aplicação das verbas ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto prevê que as novas regras entrem em vigor seis meses após a publicação da lei.


