A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (3), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.773/25. A proposta altera as regras de avaliação por títulos em concursos públicos estaduais e segue agora para sanção ou veto do Governo do Estado.
A medida atualiza a Lei 2.646/96, que atualmente considera apenas o exercício anterior ou atual de função, cargo ou emprego público. O novo texto amplia os critérios para beneficiar candidatos com maior formação acadêmica e experiência social comprovada.
Poderão ser pontuados diplomas de graduação adicional, certificados de pós-graduação, mestrado e doutorado. O projeto também inclui a comprovação de serviço voluntário, desde que os títulos possuam pertinência com as atribuições do cargo disputado.
No caso do voluntariado, a comprovação deve ocorrer via certificado ou declaração da entidade beneficiária. O documento precisa informar a instituição, o período de atuação, a carga horária e a descrição das atividades realizadas pelo candidato.
A etapa de títulos manterá caráter exclusivamente classificatório, sem possibilidade de ser eliminatória. O peso de cada formação será definido conforme as regras do edital e a relação entre a titulação e o cargo pretendido.
O Governo do Estado tem até 15 dias úteis para analisar o texto. Caso sancionada, a lei produzirá efeitos 90 dias após a publicação oficial.
As novas regras serão aplicadas apenas a concursos com editais publicados após esse prazo de transição. O projeto não altera certames em andamento ou aqueles que já tiveram seus editais divulgados.


