O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) formou maioria, por 4 votos a 0, nesta quinta-feira (3), para rejeitar o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do DF. A decisão baseou-se na atual redação da Lei da Ficha Limpa.
O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento da candidatura. Acompanharam o voto os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa e Leonor Aguena. O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito por ter julgado processos da Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia solicitado a impugnação do registro. O órgão argumentou que Arruda está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em segunda instância, decorrentes da Operação Caixa de Pandora, com efeitos que se estenderiam até 2030.
Durante a sessão, o procurador Francisco Bastos afirmou que o político possui sete condenações por improbidade administrativa proferidas por órgãos colegiados. Segundo o procurador, seis dessas decisões foram publicadas há menos de oito anos, mantendo a inelegibilidade.
A defesa de Arruda declarou que ele preenche todos os requisitos legais e que os prazos de suspensão de seus direitos políticos já expiraram, considerando alterações recentes na legislação eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa. O ex-governador sustenta estar apto para a disputa e disse que a contestação faz parte do processo padrão.
Antes do início da análise, Arruda indicou a intenção de manter a campanha e recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


