O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), a Medida Provisória 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260). O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente da República.
As compras internacionais permanecem sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas por cada estado e pelo Distrito Federal. A relatora na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a medida é um instrumento de justiça tributária para famílias que buscam produtos mais baratos para ajustar o orçamento mensal.
O texto altera o Decreto-Lei 1.804 de 1980 e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A alíquota mínima para remessas de até US$ 50, que era de 20%, passa a ser zero. Para compras de até US$ 3 mil, a alíquota poderá ser reduzida para 30%, contra o limite anterior de 60%.
Uma emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) garante a isenção do imposto para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Para obter o benefício, o produto deve ter a classificação de “sem similar no Brasil” emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida terá efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.
O Ministério da Fazenda deverá publicar relatórios periódicos sobre os impactos da desoneração no emprego, indústria e arrecadação, com foco nos setores de vestuário, calçados, cosméticos e brinquedos. O primeiro levantamento deve ser concluído em três meses. O governo também poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para o uso da alíquota reduzida por pessoas físicas.
Plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos terão maior responsabilidade na identificação de subfaturamento e fracionamento de encomendas. As empresas deverão monitorar padrões de remessas, verificar dados de vendedores e cooperar com o Fisco. O descumprimento das regras pode resultar em multas ou na proibição de operar no mercado brasileiro.


