O Plenário aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei 3.540/2026, que reduz a carga tributária de resseguradoras nacionais. A proposta, que tramitou em regime de urgência, segue agora para sanção presidencial e altera alíquotas de contribuições sociais e regras de imposto de renda para as empresas do setor.
A principal mudança é a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%. O texto também elimina o limite de 30% para que as companhias possam abater prejuízos fiscais anteriores e concede isenção de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A implementação das medidas será gradual. A redução da CSLL e a nova regra de compensação de prejuízos passam a valer a partir de 2027. Já a isenção do adicional de IRPJ entrará em vigor apenas em 2030.
O senador Camilo Santana (PT-CE), relator da matéria, afirmou que o objetivo é corrigir assimetrias tributárias históricas. Segundo o parlamentar, as resseguradoras locais enfrentam carga nominal comparável à de grandes bancos, enquanto empresas estrangeiras operam em jurisdições com regimes mais competitivos.
Santana argumentou que a disparidade desestimula a manutenção de capital no país e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, resultando em saída de divisas. Ele informou que o escalonamento dos prazos visa garantir a responsabilidade fiscal e o planejamento orçamentário.
As resseguradoras atuam assumindo parte dos riscos de seguradoras, especialmente em casos de prejuízos elevados. O relator declarou que as alterações via lei ordinária cumprem a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.


