O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, nesta quinta-feira (3), indeferir o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal. A decisão baseia-se na Lei da Ficha Limpa, após condenação por improbidade administrativa em processo da Operação Caixa de Pandora.
O desembargador Guilherme Pupe, relator do processo, determinou que Arruda pode manter as atividades de campanha até que haja uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida garante ao candidato a realização de atos eleitorais, a veiculação de propaganda e o uso do horário gratuito no rádio e na televisão.
A impossibilidade de concorrer decorre da condenação por improbidade administrativa, ocorrida em um dos processos vinculados à Operação Caixa de Pandora. O impedimento segue as regras estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.
Em manifestação nas redes sociais, Arruda afirmou que respeita a decisão do órgão regional, mas que não desistirá da disputa. O ex-governador declarou que irá recorrer ao TSE e que não pretende abandonar Brasília.
O caso ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) marca para setembro a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa.


