O presidente da República sancionou, na quarta-feira (2), a Lei nº 5.972/2023, que amplia a oferta de medicamentos trombolíticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa facilitar o tratamento de pacientes com Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e no Samu 192.
Os trombolíticos atuam na dissolução de coágulos que bloqueiam vasos do coração ou do cérebro para restabelecer a circulação sanguínea. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a rapidez no diagnóstico e no início da terapia reduz o risco de sequelas e aumenta as chances de sobrevivência. No caso do infarto, o medicamento é indicado principalmente quando procedimentos complexos, como a angioplastia, não estão disponíveis no tempo recomendado.
Embora o SUS já possuísse protocolos para esses casos, a aquisição dos remédios era feita por gestores locais. Para padronizar a oferta, Padilha assinou portaria que institui o Comitê de Acompanhamento da Implementação das Linhas de Cuidado dos Agravos Cerebrovasculares e Cardiovasculares Tempo-Dependentes. O grupo, formado com sociedades de especialidades, deve propor ações para tornar os fármacos mais acessíveis.
O Brasil registra anualmente entre 300 mil e 400 mil casos de infarto. Em 2025, o SUS contabilizou 292 mil atendimentos por AVC, sendo 218 mil relacionados ao tipo isquêmico. Segundo o ministro, experiências realizadas com estados e municípios indicam que o uso de trombolíticos pode reduzir em até 50% os óbitos por infarto.
No Samu 192, a administração do medicamento ocorre em unidades de Suporte Avançado de Vida. Atualmente, 102 unidades estão habilitadas para esse serviço no país. O Ceará possui a maior concentração, com 28 unidades, seguido por Minas Gerais, com 22, Sergipe, com 16, Rio Grande do Norte, com 13, Bahia, com 12, São Paulo, com nove e Paraíba, com duas. Em 2025, foram registradas 861 aplicações de trombolíticos pelo Samu 192.


