O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei 2.951/2024, que reformula o seguro rural para oferecer taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, prevê a subvenção do prêmio por meio de um fundo composto por recursos públicos.
O relator da matéria, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que a urgência na votação ocorreu devido ao início do período de plantio da principal safra do ano em setembro. Segundo Bagattoli, o plantio de soja em Mato Grosso começa no dia 17 e a aprovação imediata evita que as novas regras valham apenas a partir de 2027.
A autora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS), declarou que o modelo atual de seguro rural não atende às demandas da agricultura tecnológica e sustentável. A parlamentar disse que as mudanças devem contribuir para a estabilidade da renda agrícola e para a segurança alimentar do país ao reduzir a vulnerabilidade do produtor.
O texto regulamenta o chamado Fundo Catástrofe, previsto desde 2010, mas que não funcionava por falta de aportes. A administração será feita por pessoa jurídica com participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio. O fundo poderá ser composto por imóveis da União ou ações de empresas de economia mista, como a Petrobras.
A proposta proíbe o bloqueio de despesas destinadas à subvenção do prêmio do seguro rural, tornando a execução orçamentária obrigatória dentro do limite previsto na Lei Orçamentária Anual. Para a obtenção de indenizações, o prazo de processamento será de 15 dias após o aviso do segurado, caso não haja necessidade de vistoria técnica, com pagamento em até 30 dias.
As novas regras também facilitam o uso da apólice como garantia de empréstimos, permitindo cláusulas de cessão fiduciária. O projeto altera a exigência de dados históricos de produção, delegando ao Poder Executivo a definição das informações necessárias para a contratação do seguro.


