O Governo de Cuba publicou, nesta semana, um decreto que altera as regulamentações para permitir que cidadãos cubanos residentes no exterior atuem como sócios de micro, pequenas e médias empresas, além de companhias privadas com mais de 100 trabalhadores no país.
A medida foi oficializada por meio de uma reforma no artigo 54 do Decreto Lei 133, publicada na Gaceta Oficial. O novo texto estabelece que podem ser sócios dessas entidades as pessoas naturais cubanas residentes no território nacional ou no exterior, bem como estrangeiros com residência permanente em Cuba.
A decisão ocorre enquanto o país enfrenta a pior crise de sua história. A abertura legal reverte normas que, durante décadas, impediram que emigrados se tornassem parceiros empresariais em solo cubano.
A apuração indica que a mudança gera questionamentos entre potenciais investidores sobre a segurança jurídica do processo. O ponto central da dúvida reside nas garantias contra eventuais reversões nas políticas de abertura adotadas pelo governo.
O texto oficial não detalha os mecanismos de financiamento ou as condições de mercado para a venda de produtos e serviços por essas novas empresas.


